Condenado pela Lei Maria da Penha não pode exercer cargo comissionado em município

Data:

STJ - Violência Doméstica - Lei Maria da Penha
Créditos: artisteer / iStock

Por decisão do ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu Recurso Extraordinário do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, para julgar improcedente ação direta de inconstitucionalidade e declarar a constitucionalidade da Lei n. 5.849/19, do Município de Valinhos, de iniciativa parlamentar, que veda a nomeação, pela administração pública direta e indireta, de pessoas condenadas pela Lei Federal n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

A ação foi ajuizada pelo prefeito de Valinhos e foi julgada procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo por considerar violada a iniciativa legislativa reservada ao chefe do Executivo para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos, reconhecendo ofensa à separação de Poderes.

Tanto a Mesa da Câmara Municipal quanto o PGJ, recorreram alegando que a imposição de condições para provimento de cargos públicos não se confunde com o a imposição de requisitos para provimento de cargos, e não se insere naquela esfera reservada.

O PGJ ainda suscitou a inaplicabilidade do Tema 917 da Repercussão Geral aos autos e destacou a tese fixada no Tema 29 da Repercussão Geral.

A decisão do STF frisou que, “ao vedar a nomeação de agentes públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do município, condenados nos termos da Lei federal nº 11.340/2006, a norma impugnada impôs regra geral de moralidade administrativa, visando dar concretude aos princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição Federal, cuja aplicação independem de lei em sentido estrito e não se submetem a uma interpretação restritiva”, de tal modo que “não subsiste o vício de iniciativa legislativa sustentado pelo Tribunal a quo”.

Com informações do UOL.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.