Negada indenização a motorista que ficou preso em praça de pedágio

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Créditos: algre | iStock

O juiz da Vara Única de Rio Bananal, julgou improcedentes os pedidos feitos por um motorista que ingressou com pedido de regularização de serviços e indenização por danos morais contra uma empresa de pagamento automático de pedágio, após seu veículo ficar bloqueado em catraca durante uma viagem.

O autor argumentou que o serviço contratado junto à requerida não teria apresentado funcionalidade, pois ele ficou preso na praça de pedágio.

A requerida argumentou que o bloqueio ocorreu porque não havia saldo no aparelho do cliente, visto que a recarga teria sido feita somente quatro dias após a data da viagem, motivo pelo qual pediu a improcedência dos pedidos.

O magistrado que analisou o caso (0001193-02.2017.8.08.0052), observou que o requerente inseriu créditos em seu aparelho em data posterior à realização da viagem, motivo pelo qual, o bloqueio de seu aparelho ocorreu de forma legal.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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