Contrato de compra e venda de imóvel pode ser rescindido com devolução parcial de montante já pago

Data:

aluguel
Créditos: Fabio Balbi | iStock

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que contrato de compra e venda de imóvel pode ser rescindido com devolução parcial de montante já pago. A decicisão atende o pedido do comprador, que alegou dificuldades financeiras. Do montante já pago, contudo, deve ser retido 20% pelo vendedor.

Na decisão, o voto do desembargador Wilson Safatle Faiad, relator da ação apelativa (5472542-36.2019.8.09.0174), foi acatado por unanimidade. O magistrado destacou que toda forma de restituição e acertos em uma alienação fiduciária de imóveis é respaldada pela Lei 9.514/97, e não pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, no caso em questão, o registro da escritura em cartório foi realizado após o ajuizamento da causa, o que permitiu a aplicação da segunda normativa. “Sucede que, como in casu, esta (registro de escritura) não foi efetivada oportunamente, não há falar em observância dos ditames contidos na apontada legislação (Lei 9.514/97) nem na existência de contrato com força de escritura, com transferência de propriedade resolúvel”.

Sendo possível a rescisão do contrato de compra e venda, o relator ponderou que é preciso calcular o valor a ser devolvido das parcelas pagas, “a fim de evitar o enriquecimento ilícito do vendedor e prejuízo desproporcional ao comprador, como assegura o artigo 527 do Código Civil”. Para avaliar a quantia, Wilson Safatle Faiad baseou-se em entendimento do Superior Tribunal Justiça (STJ), que julgou hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, culminando na edição da Súmula n.º 543.

De acordo com o órgão de instância superior, há duas hipóteses: em caso de culpa exclusiva do vendedor para a desistência, a restituição das parcelas pagas deve ser integral; em caso de rescisão por parte do cliente, a restituição é parcial – sendo a última circunstância aplicada ao caso em julgamento. “Ao que se depreende dos autos, o autor, ora apelante, já realizou pagamentos no total de R$49 mil e, lado outro, considerando os encargos administrativos e publicitários, afigura-se razoável a retenção pelos requeridos do percentual de 20%”, finalizou o desembargador Wilson Safatle Faiad.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cancelamento de hospedagem: plataforma digital não terá de indenizar

O TJSP afastou a responsabilidade de uma plataforma digital por cancelamento de hospedagem na véspera da viagem. O anfitrião deverá pagar R$ 6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a seis viajantes.

STJ fixa critérios para indenizações por desapropriação e modula efeitos da decisão

O STJ estabeleceu critérios para calcular indenizações por desapropriação, fixando limites de um ano para avaliações em casos de utilidade pública ou interesse social e de 90 dias para reforma agrária, contados do ajuizamento da ação. A decisão também disciplina a desapropriação indireta e determina que a valorização decorrente da própria atuação estatal seja descontada do valor indenizatório.

Justiça Federal afasta cobrança de Imposto de Renda sobre valorização de bens herdados

A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a valorização de bens transmitidos por herança, considerando que a sucessão não representa, para o espólio, acréscimo patrimonial que justifique a tributação. A decisão também apontou possível bitributação diante da incidência do ITCMD sobre o valor de mercado dos bens.

Cármen Lúcia cassa decisão do TST sobre dívidas trabalhistas da Oi

A ministra Cármen Lúcia, do STF, cassou decisão do TST que mantinha a responsabilidade solidária da V.tal por dívidas trabalhistas da Oi. O tribunal deverá realizar novo julgamento considerando o entendimento do Supremo sobre a alienação de unidades produtivas isoladas em recuperações judiciais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo