Operadora de Internet é condenada a pagar fatura de mais de R$ 450 mil à Telebrás

Data:

Contrato da Telebras
Créditos: Ipopba | iStock

Foi confirmada pela Câmara Única, órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), sentença de 1º Grau que condenou uma empresa provedora de serviços de Internet sediada em Macapá ao pagamento de fatura de R$ 451.640,65 à empresa Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás). O provedor apelava contra condenação alegando cobrança indevida após pedido de cancelamento.

Segundo os autos da Apelação Cível nº 0047363-63.2016.8.03.0001, a empresa apelante argumenta equívoco na sentença por ausência de contrato que justifique a necessidade de notificação com antecedência de 60 dias em casos de rescisão contratual.

A apelante diz que em 2015,  após emissão de pedido de cancelamento do serviço, foi surpreendida com fatura referente a período posterior ao cancelamento, o que considerou cobrança indevida. Alega ainda que a relação com a apelada é regida pela Resolução 614/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que disciplina serviços de comunicação multimídia e que não existia contrato de permanência.

O desembargador-presidente Rommel Araújo, relator do processo, observou que o contrato nº 4.500, de 2012, celebrado entre as partes, no item identificação do serviço, firma claramente o prazo de um ano, que foi prorrogado seguidamente até 2015. “A partir do segundo ano de vigência, em caso de rompimento antecipado, a contratante não estará sujeita à multa estabelecida, porém deverá avisar a Telebrás com antecedência de 60 dias, período em que o serviço será prestado e cobrado conforme assinado”, registrou em seu voto.

“É, portanto, legítima a cobrança pela ré dos serviços fornecidos relativos à fatura final e voto pela negação do apelo, majorando os honorários em 12% do valor atribuído à causa pelo apelante”, concluiu o magistrado – que foi acompanhado integralmente pelos vogais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.