Justiça já possui 600 decisões envolvendo a LGPD

Data:

Saiba o que é LGPD
Créditos: Buffik / Pixabay

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é responsável por cerca de 600 sentenças judiciais, onde empresas são questionadas pelo uso dos dados pessoais de cidadãos. As ações foram registradas de 18 de setembro de 2020 a 25 de junho deste ano. Cerca de metade dessas 598 decisões judiciais tratam diretamente sobre a  pessoais e da privacidade. Os dados são de pesquisa feita pela empresa Juit, divulgados pela Folha de São Paulo.

Uma das preocupações citadas nos pedidos é a exposição de informações pessoais como endereço, multas e processos em diários oficiais ou documentos judiciais que são visíveis em plataformas de pesquisa como o Google, Yahoo e Bing. Como a LGPD não trata do “direito ao esquecimento”, ainda não há regulamentação sobre serviços privados indexarem essas informações.

A Pesquisa identificou que 74% das sentenças são de primeiro grau e estão restritas a São Paulo. Foram observadas, algumas tendências como a preferência na base legal do conceito de consentimento, onde a autorização expressa do cidadão é necessária para que seus dados possam ser usados.

Uma das conclusões que alcançaram é que um vazamento não necessariamente vai gerar indenização por dano moral, pois seria preciso comprovar a relação entre um celular desprotegido na internet e o assédio do telemarketing, por exemplo.

Houve também casos de ex-funcionários que gostariam que seus nomes fossem protegidos de aparecer em ações trabalhistas ou solicitando que todos os seus dados fossem deletados após a demissão. De acordo com Fabrício Mota, sócio do Serur Advogados que conversou com a Folha de S. Paulo, dificilmente isso aconteceria, pois é necessário manter registros de jornada de trabalho para que a empresa possa se proteger judicialmente.

As sanções da LGPD começam a valer em 1º de agosto de 2021 e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ou ANPD, será o órgão responsável pela aplicação das multas. As penalidades podem ser de até 2% do faturamento da empresa e possuem um teto de R$ 50 milhões por infração.

Com informações da Folha de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

5 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.