17ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás Natural é autorizada pelo STF

Data:

STJ nega pedido da Petrobras para ceder campos de petróleo sem licitação
lalabell68 / Pixabay

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 825) por meio da qual o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pedia a suspensão dos procedimentos preparativos da 17ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás Natural pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Bicombustíveis (ANP).

A legenda partidária alegava que a União e a ANP burlaram regras ao ignorar a obrigatoriedade de Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS) para subsidiar a oferta de blocos exploratórios e agiram com a finalidade de “fazer tábula rasa dos estudos técnicos que evidenciaram a ocorrência de danos imensuráveis ao meio ambiente”.

O partido apresentou estudos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que mostram que setores como os da Bacia Potiguar e da Bacia de Pelotas, propostos no pré-edital, podem sofrer danos ambientais irreversíveis, com risco de extinção de espécies marinhas em razão da exploração de petróleo e gás na área.

Em seu voto, o relator, o ministro Marco Aurélio (aposentado), assinalou que o Conselho Nacional de Política Energética está habilitado a decidir questões complexas como a discutida na ação, que envolve aspectos essencialmente técnicos, diagnósticos e necessidade de amplo domínio sobre as perspectivas operacionais dos destinatários da política pública em jogo. Segundo o ministro, em questões que tratam de política pública de alta complexidade e repercussão social, como no caso, o Supremo deve adotar postura de deferência à solução jurídica encontrada pelos respectivos formuladores.

O ministro observou, ainda, que, no licenciamento ambiental, serão avaliados, de maneira aprofundada, os potenciais impactos e riscos ambientais da atividade.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

2 COMENTÁRIOS

  1. […] O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 825) por meio da qual o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pedia a suspensão dos procedimentos preparativos da 17ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás Natural pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Bicombustíveis (ANP).  […]

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.