Deputado deve indenizar Felipe Neto por espalhar fake news

Data:

Felipe Neto - Digital InfluencerPor unanimidade, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), confirmou na quinta-feira (26) sentença que determinou ao deputado Carlos Jordy (PSL) o pagamento de R$ 35 mil em indenização por danos morais ao influencer digital Felipe Neto.

A sentença de primeira instância foi dada no dia 16 de março de 2020, pela juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro. O parlamentar recorreu argumentando que tinha imunidade parlamentar.

Os magistrados, decidiram pela condenação de Jordy, alegando que a tese apresentada por ele, de imunidade parlamentar, não se sustentava.

Publicado nesta sexta-feira (27), o acórdão também prevê retratação pública no mesmo espaço em que foi veiculada a notícia falsa em relação ao influencer, mantendo-se a retratação pelo prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15 % sobre o valor da condenação.

Felipe Neto processou Jordy após o deputado publicar um tuíte no qual relacionava a tragédia de Suzano ao youtuber.

Na postagem, realizada em abril de 2019, o deputado dizia, “Quando digo que pais não devem deixar os filhos assistirem a vídeos do Felipe Neto, não é brincadeira. Em 2016, ele fez vídeo ensinando a entrarem em sites da deepweb. Agora descobriram que os assassinos de Suzano pegaram as informações para o massacre num dos sites após assistirem ao vídeo”, publicou Jordy.

Em suas redes sociais, o influencer digital Felipe Neto declarou que vai doar a indenização de R$ 35 mil, para o Instituto Marielle Franco e para o movimento Ocupa Sapatão.

Com informações do G1.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.