Juiz mantém em Brasília ação sobre Instituto Lula

Data:

Homem agredido em frente ao Instituto Lula questiona validade de depoimento feito a delegado
Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, decidiu manter a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso das doações da Odebrecht ao Instituto Lula sob a alçada da Justiça Federal no Distrito Federal.

A defesa de Lula havia solicitado que o caso tramitasse em São Paulo, registrando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia fixado a competência da Justiça Federal do DF para analisar as ações contra Lula.

De acordo com o juiz, nova análise sobre o tema implicaria em "desrespeito" à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), além de violação a "critérios como celeridade, economia processual e duração razoável do processo". Em abril, o STF reconheceu, a competência da Justiça Federal em Brasília para julgar o processo quando declarou que o caso não era de competência da Lava Jato no Paraná.

O Ministério Público Federal denunciou o ex-presidente e outras quatro pessoas supostos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Entre dezembro de 2013 e março de 2014, a Odebrecht repassou ao Instituto Lula R$ 4 milhões, sendo que a movimentação tinha o objetivo de disfarçar suposta propina.

Com informações do UOL e Metrópoles.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.