Contribuinte é condenada por omitir informação na declaração de Imposto de Renda

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A juíza da 9ª Vara Federal de Campinas/SP, Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, decidiu pela condenação de uma contribuinte por omitir rendimentos, do ano de 2010, em sua declaração de imposto de renda. A contribuinte foi sentenciada à pena de 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, substituída pela prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, além de multa de 20 salários mínimos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os rendimentos omitidos das autoridades fazendárias referem-se a depósitos bancários de origem não declarada que geraram crédito tributário no valor de R$ 293 mil.

insenção
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O MPF sustentou que não ofereceu a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal porque a folha de antecedentes criminais da ré apontou que ela já foi condenada em primeira instância pela prática de sonegação fiscal, em outra ação penal que tramita na 9ª Vara Federal, além de estar sendo processada por apropriação indébita previdenciária na 1ª Vara Federal, ambas em Campinas.

A defesa da ré alegou que o procedimento administrativo fiscal possui vícios. Aduziu ausência de dolo para a prática delitiva, uma vez que os valores teriam sido depositados na conta corrente por seu cônjuge e que tais valores seriam utilizados para a construção de um imóvel. Por fim, pediu a declaração de nulidade dos atos praticados em sede administrativa com a consequente absolvição.

imposto de renda
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Para a juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, a omissão de informações sobre os rendimentos ocorreu em declaração de imposto de renda pessoa física da própria acusada, sendo certa a autoria delitiva. “No que tange à alegação de que o montante depositado na conta corrente já havia sido declarado por seu cônjuge, a defesa não trouxe prova alguma a corroborar sua versão”, afirmou.

A magistrada frisou que a consequência da conduta da acusada foi grave, pois os cofres públicos deixaram de auferir a quantia relevante de R$ 137.894,91 (sem os encargos moratórios).

Desconto de imposto de renda de pessoa física (IRPF) sobre terço de férias gozadas é constitucional
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Ela salientou ainda, que apesar de responder a outros crimes a ré não possui antecedentes criminais e determinou a substituição da pena de reclusão por duas penas restritivas de direitos.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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