O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que corretoras de criptomoedas, que operam no Brasil, procedam com a venda de ativos digitais (criptomoedas) de um homem que contraiu dívida milionária com empresa e emitiu um cheque sem fundos.
O investidor é acusado de contrair uma dívida de mais de R$ 1 milhão com uma empresa do estado do Paraná, que acionou a Justiça para que todo o patrimônio do suspeito em corretoras de ativos digitais seja devolvido.
A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro tentou bloquear ativos do suspeito no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que liga órgãos jurídicos ao Banco Central para agilizar solicitações de informações sobre crimes financeiros. No entanto, a primeira ordem judicial não teve o efeito desejado, já que ela incluía apenas os bancos mais tradicionais, onde o homem não possuía nenhum valor guardado.
Como o resultado por essa procura foi negativo, a empresa credora ficou encarregada de apontar novos bens possíveis de serem penhorados como forma de pagar a dívida. Em uma nova decisão, a 2ª Vara Cível determinou que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) deveria procurar bens aplicados à previdência privada e bloqueá-los.
Mas a medida judicial vai além, e bloqueiem e liquidem todo e qualquer ativo digital adquirido pelo suspeito, no prazo de 15 dias.
Com informações do Tecnoblog.
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