A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação da administração pública estadual, mantendo condenação ao estado de indenizar em R$ 150 mil, a família de um adolescente de 15 anos de idade, que morreu em junho de 2013, no hospital de Emergência e Trauma em Campina Grande, por negligência no tratamento.
No recurso (0809389-23.2016.815.0001), o estado sustenta que a sentença deve ser reformada ante a inexistência de nexo causal para fins das indenizações pretendidas, porque não há comprovação de que tenha sido o responsável pelo infortúnio.
“Não obstante tal alegação, restou devidamente comprovado nos autos que D.M.S, 15 anos, faleceu em decorrência de tratamento médico negligente e imprudente, que sem ter certeza do diagnóstico, foi submetido a tratamento como se estivesse acometido por dengue hemorrágica ou outra patologia grave, sendo-lhe ministrado doses de medicamentos que induziram a vítima a uma síndrome de choque tóxico, acarretando a morte do adolescente”, afirmou o relator do processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB).
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