TRF3 confirma decisão que obriga instituição de ensino a cumprir oferta publicitária de financiamento estudantil

Data:

portadora de deficiência
Créditos: smolaw11 | iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou determinação para que a União das Instituições Educacionais de São Paulo (Uniesp) pague dívida decorrente de contrato de financiamento estudantil e indenize estudante por dano moral, em razão do não cumprimento da oferta publicitária “Você na faculdade: a Uniesp paga”.

O estudante conta no processo, que aderiu ao financiamento estudantil do projeto “Uniesp Paga”, e segundo ele, conforme o acordado com a Uniesp, a instituição de ensino ficaria responsável pelo pagamento do contrato de financiamento estudantil, caso o autor cumprisse as cláusulas pactuadas.

PEDREIRO
Créditos: Ktsimage | iStock

A universidade argumentou que as cláusulas não foram cumpridas pelo aluno. No entanto, em primeiro grau, a Justiça Federal condenou o grupo Uniesp S/A ao pagamento da dívida decorrente do contrato de financiamento estudantil e a indenizar o estudante em R$ 5 mil, pelo dano moral sofrido.

Após a decisão, a Uniesp recorreu ao TRF3 alegando que o estudante não cumpriu com as obrigações para a obtenção de excelência no rendimento acadêmico; não comprovou o desempenho de atividades sociais ao longo do curso nem o pagamento da amortização do Fies.

O desembargador federal Carlos Francisco, relator do recurso (5007202-81.2019.4.03.6102), refutou os argumentos apresentados pela instituição, segundo ele, “O histórico escolar do autor demonstra que sua menor nota foi 5,5 pontos, na disciplina ‘Avaliação de Impactos Ambientais’, sendo que, nas demais disciplinas, oscilou entre 6,0 e 10,0 pontos. Nesse aspecto, a assertiva de que o autor não obteve rendimento satisfatório não encontra eco na documentação juntada aos autos, restando claramente comprovada a excelência acadêmica do apelado”.

Oferta de curso inexistente obriga faculdade a indenizar aluno por dano moral
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Segundo o magistrado, os documentos apresentados também demonstraram a realização das atividades sociais exigidas pelo programa. Por fim, o desembargador federal frisou que o estudante comprovou os aditamentos de seu contrato junto à instituição financeira, demonstrando a regularização dos valores questionados.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.