O conflito entre um ex-marido e ex-mulher foi resolvido pacificamente com a intermediação da conciliação realizada pelo 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco. A ex-mulher tinha prestado queixa contra o ex-companheiro alegando ter sido ofendida por ele e, por meio da mediação, entraram em acordo e se comprometeram a manter uma convivência pacífica e harmoniosa, se respeitando mutuamente.
O acordo referente ao Processo 0010251-67.2017.8.01.0070 foi homologado pelo juiz de Direito Robson Aleixo, titular da unidade judiciária, e a sentença homologatória está publicada na edição n°5.980 do Diário de Justiça Eletrônico, da segunda-feira (10). Com isso, foi declarada extinta a punibilidade do autor do fato, o ex-marido.
Conflito
Conforme os autos, a confusão originou-se quando a ex-esposa se encontrou com o ex-marido junto com a atual namorada. Segundo contou a mulher, ele a ofendeu na frente da filha da autora e do requerido.
Entretanto, em sua declaração, o ex-marido afirmou que a ex-mulher chegou à residência dele parecendo estar embriagada, alterada e o insultado, além de ter invadido a casa e agredir com capacete a sua esposa atual.
Solução pacifica
A confusão entre as partes foi registrada na polícia e encaminhada para a Justiça. A equipe da unidade judiciária, orientados pelo juiz de Direito Robson Aleixo, debateu com os envolvidos quanto a possibilidade de eles firmarem um acordo civil e encerrarem a demanda de forma amigável, e, as partes aceitaram.
Assim, eles se comprometeram a: “(…) manter uma convivência pacífica e harmoniosa, primando pelo respeito mútuo, sem quaisquer ameaças e/ou ofensas físicas e/ou verbais”; a vítima assumiu o compromisso de não ir à casa do autor do fato, e o homem também não deverá ir à residência da ex-mulher. Por fim, eles ainda acordaram que o ex-marido deverá pegar sua filha na escola em dois dias na semana.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre