Abordagem excessiva após acionamento de sensores de segurança gera indenização a consumidor

Data:

Abordagem excessiva após acionamento de sensores de segurança gera indenização a consumidor | Juristas
Créditos: Adisa/Shutterstock.com

Decisão assinalou que a conduta abusiva por parte da segurança configura falha na prestação de serviço.

O consumidor O.R.A. foi constrangido quando os sensores de segurança na saída da Marisa foram acionados devido a operadora de caixa não remover o lacre de segurança. A falha na prestação do serviço foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que deu parcial provimento ao Recurso Inominado n° 0603308-19.2016.8.01.0070, fixando o valor indenizatório em R$ 2 mil.

A decisão foi publicada na edição n° 5.982 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 32), de quarta-feira (11). A juíza de Direito Shirlei Hage foi relatora do processo.

Entenda o caso

A empresa ré argumentou que a averiguação em caso de suspeita de furto não pode ser considerada, por si só, reprovável, pois age dentro do exercício regular do direito de vigilância que esta possui, para proteger o próprio patrimônio.

Neste caso, o pedido de indenização decorre de abordagem realizada pelos prepostos da requerida. O autor possuía o comprovante de compra e testemunha do ocorrido. No entanto, quando a demanda foi julgada em 1º Grau, o Juízo compreendeu que as informações unilaterais não comprovavam o constrangimento.

Decisão

A relatora apontou que o conjunto probatório acostado aos autos apresenta de modo convincente, a ocorrência de atitude abusiva ou inadequada por parte dos prepostos da loja reclamada, os quais agiram de forma desarrazoada, ultrapassando os limites esperados no contexto levantado dos fatos, o que provocou constrangimento indevido ou desnecessário à parte autora.

Desta forma está configurado o dano moral pela ofensa ao direito da personalidade do demandante, ante a prestação de serviço falho pelo demandado, o qual não ofereceu a segurança esperada, nos termos do artigo 14, §1º, do Código de Defesa do Consumidor.

Também participaram da votação unânime os magistrados José Augusto Fontes, Zenice Cardozo e Marcelo Carvalho.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo