Abordagem excessiva após acionamento de sensores de segurança gera indenização a consumidor

Data:

Abordagem excessiva após acionamento de sensores de segurança gera indenização a consumidor | Juristas
Créditos: Adisa/Shutterstock.com

Decisão assinalou que a conduta abusiva por parte da segurança configura falha na prestação de serviço.

O consumidor O.R.A. foi constrangido quando os sensores de segurança na saída da Marisa foram acionados devido a operadora de caixa não remover o lacre de segurança. A falha na prestação do serviço foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que deu parcial provimento ao Recurso Inominado n° 0603308-19.2016.8.01.0070, fixando o valor indenizatório em R$ 2 mil.

A decisão foi publicada na edição n° 5.982 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 32), de quarta-feira (11). A juíza de Direito Shirlei Hage foi relatora do processo.

Entenda o caso

A empresa ré argumentou que a averiguação em caso de suspeita de furto não pode ser considerada, por si só, reprovável, pois age dentro do exercício regular do direito de vigilância que esta possui, para proteger o próprio patrimônio.

Neste caso, o pedido de indenização decorre de abordagem realizada pelos prepostos da requerida. O autor possuía o comprovante de compra e testemunha do ocorrido. No entanto, quando a demanda foi julgada em 1º Grau, o Juízo compreendeu que as informações unilaterais não comprovavam o constrangimento.

Decisão

A relatora apontou que o conjunto probatório acostado aos autos apresenta de modo convincente, a ocorrência de atitude abusiva ou inadequada por parte dos prepostos da loja reclamada, os quais agiram de forma desarrazoada, ultrapassando os limites esperados no contexto levantado dos fatos, o que provocou constrangimento indevido ou desnecessário à parte autora.

Desta forma está configurado o dano moral pela ofensa ao direito da personalidade do demandante, ante a prestação de serviço falho pelo demandado, o qual não ofereceu a segurança esperada, nos termos do artigo 14, §1º, do Código de Defesa do Consumidor.

Também participaram da votação unânime os magistrados José Augusto Fontes, Zenice Cardozo e Marcelo Carvalho.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.