Acusado de homicídio em briga de bar é condenado a 8 anos de reclusão

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Acusado de homicídio em briga de bar é condenado a 8 anos de reclusão | Juristas
Créditos: Prath/shutterstock.com

Em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (16), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu A.M.J. foi condenado a 8 anos de reclusão e 10 dias-multa em regime fechado por porte ilegal de arma de fogo e pelo homicídio de Flávio César Rubio Inzaubralde, durante briga generalizada em bar da Capital.

De acordo com a denúncia, na madrugada do dia 10 de janeiro de 2015, em uma festa no bairro Jardim Noroeste, em Campo Grande, o réu A.M.J. atirou na vítima. O crime teria acontecido em meio a uma briga ocorrida na frente do bar onde acontecia uma festa de pagode. Flávio foi atingido no olho pelo disparo, quando tentava separar a briga, e morreu no local. O réu foi pronunciado por homicídio simples e porte ilegal de arma de fogo.

Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a condenação por homicídio e porte ilegal de arma de fogo. A defesa pediu a absolvição genérica por legítima defesa e por clemência e, alternativamente, o privilégio do domínio da violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima.

O Conselho de Sentença, por maioria dos votos declarados, condenou o réu pelo homicídio e porte ilegal de arma de fogo. Para a fixação da pena, o juiz que presidiu o Tribunal do Júri, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, levou em consideração o fato do réu ter confessado a autoria do crime e ser menor de 21 anos à época dos fatos, causas de diminuição da pena.

No entanto, afastou a tese de homicídio privilegiado. Além disso, considerou o aumento de pena solicitado pelo MP, “em razão das circunstâncias em que ocorreu o crime porque o acusado desferiu o tiro na presença de uma multidão, expondo em risco várias pessoas, bem como diante dos inúmeros antecedentes criminais, revelando conduta social e personalidade negativas e voltadas para a prática delitiva”.

Processo nº 0011949-86.2015.8.12.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do  Mato Grosso do Sul

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João Padi
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