Governador de Santa Catarina questiona lei que regulamenta ocupação de condutor de ambulâncias

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ADI 5876 indaga lei estadual que reconhece a profissão e estabelece condições para seu exercício, como a proibição de transportes de pacientes sem o acompanhamento de um profissional da área da saúde

Raimundo Colombo, governador de Santa Catarina, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5876, no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de ir contra uma lei estadual que autoriza a profissão de condutor de ambulância.

Para que a análise dessa questão judicial fosse possível, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, requisitou às autoridades locais informações com caráter de urgência durante o período em que os ministros estavam de férias coletivas e a magistrada estava de plantão.

A norma que está sendo revogada é a Lei 17.115/2017, de Santa Catarina, que reconhece a profissão de condutor de ambulâncias. Além disso, a Lei também apresenta condições específicas para exercer a profissão, como a obrigatoriedade da presença de um médico, enfermeiro ou assistente de enfermagem para o transporte de pacientes.

O governador Raimundo Colombo vetou todo o texto, mas esse veto foi colocado abaixo pela Assembléia Legislativa.

Razões Que Motivaram o Veto do Governador de SC

Na ADI 5876, o governador de Santa Catarina reitera todas as razões que o motivaram a ingressar com o veto e diz que é responsabilidade da União legislar a respeito das condições necessárias para o exercício de qualquer profissão, conforme consta no artigo 22, inciso XVI, da Constituição da República.

Ao solicitar a medida cautelar, o motivo que foi alegado pelo governador é de que exigir a presença de médicos, enfermeiros ou assistentes de enfermagem trará efeitos muito negativos, tanto no que tange à Administração Pública quanto às empresas privadas que atuam como prestadoras de serviços para deslocar pacientes e remover acidentados do local do acidente.

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Fonte oficial: STF

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