MPF denuncia presidente da Fecomércio-RJ após grampo de conversa com advogado

Data:

 

O Ministério Público Federal denunciou o presidente da Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) Orlando Diniz por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) também é acusado dos delitos. Cabral é réu em outros 21 processos da operação “lava jato”.

 

No final de fevereiro, Diniz teve prisão preventiva decretada depois de ter suas conversas com o advogado Rafael Valim grampeadas e o teor considerado suspeito. O motivo da suspeita foi por eles terem conversado sobre coisas banais, e não apenas sobre o objeto do contrato com o escritório do advogado.

Como presidente da Fecomércio, Diniz é acusado de ter sido responsável pelo desvio de pelo menos R$ 10 milhões dos cofres públicos, acusa o MPF.

Para os procuradores da República, Diniz tem estreitas ligações com Cabral.

De acordo com o MPF, o presidente da Fecomércio usou por diversas vezes o esquema de lavagem de dinheiro conduzido pelos operadores financeiros de Cabral, ocultando e dissimulando a origem ilícita de mais de R$ 3 milhões.

Há indícios de que Diniz desviava recursos públicos federais do orçamento do Sesc e do Senac, afirmam os procuradores. Além disso, eles dizem que, a pedido de Cabral, Diniz contratou diversos funcionários “fantasmas”, num esquema que movimentou quase R$ 6 milhões.

Na denúncia, Orlando Diniz é acusado de cinco crimes de corrupção ativa, dois de lavagem de dinheiro e crime de organização criminosa. Cabral é apontado por cinco crimes de corrupção passiva, dois de lavagem de ativos.

Outros denunciados por lavagem de dinheiro são: Ary Filho, Carlos Miranda, Jaime Luiz Martins, João do Carmo Monteiro Martins e Manuel João Pereira. Também são denunciados por corrupção: Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, Ary Ferreira da Costa Filho, Sérgio Castro de Oliveira, Sônia Ferreira Baptista, Carla Carvalho Hermansson, Ione Brasil Macedo e Gladys Silva Falci de Castro Oliveira.

Os procuradores da Lava-Jato também vão abrir novas investigações para apurar outras denúncias de irregularidades. Entre elas, os pagamentos que Diniz teria passado a fazer por serviços pagos pela Sesc ou Senac sem licitação ou comprovação de que foram prestados em proveito das finalidades dessas instituições, seus beneficiários ou servidores.

 

Mais de cem anos de prisão

 

Nas sentenças já proferidas, as penas determinadas a Sérgio Cabral chegaram a 100 anos e 8 meses de prisão. Quatro sentenças foram assinadas por Bretas.

Na primeira sentença, o ex-governador foi condenado a 45 anos e 2 meses — a maior pena imposta em primeira instância em processo ligado à operação "lava jato" —; na segunda, recebeu penalidade de 13 anos; na terceira, pena de 15 anos; e na quarta, 13 anos e 4 meses.

Além disso, ele foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O ex-governador ainda é réu em outros 15 processos da "lava jato".

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF e portal Conjur.

Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.