Intimação de candidato após homologação de resultado de concurso público deve ser pessoal

Data:

concurso público
Créditos: 27707 / Pixabay

Não atende os princípios da razoabilidade e da publicidade a convocação de candidato para determinada fase de concurso público unicamente por meio de publicação no Diário Oficial, em especial quando transcorrido considerável lapso entre a realização ou divulgação do resultado e a referida convocação.

Com fulcro em orientação pacífica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) neste sentido, o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC, em caso sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, concedeu parcialmente ordem em mandado de segurança para reconhecer preterição e assegurar a posse de um candidato de concurso público em vaga de agente prisional masculino quando do surgimento da mesma, observada a ordem de classificação.

“É inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais”, ressaltou o desembargador Luiz Fernando Boller. Para o desembargador, ainda que o Diário Oficial tenha validade garantida, os tribunais de justiça brasileiros já decidiram que, passado longo tempo entre a data da homologação do processo seletivo e a convocação do concorrente aprovado, deve ser efetivada a notificação pessoal deste para que o ato seja considerado válido.

No caso sob comento, a convocação se deu 4 (quatro) anos após a homologação do resultado do concurso público. O autor provou que sua classificação estava dentro do número de vagas oferecido, o que revela que seu pedido tem razão de ser. “Nesses casos, a Administração tem um dever de nomeação, salvo situações excepcionalíssimas plenamente justificadas”, ressaltou Luiz Fernando Boller. Apenas o pleito para lotação em presídio determinado não foi atendido, tendo em vista que de acordo com o grupo de câmaras isso afrontaria a discricionariedade do serviço público no que tange aos quesitos de oportunidade e conveniência na lotação dos servidores. (Mandado de Segurança n. 4018685-51.2017.8.24.0000).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.