Intimação de candidato após homologação de resultado de concurso público deve ser pessoal

Data:

concurso público
Créditos: 27707 / Pixabay

Não atende os princípios da razoabilidade e da publicidade a convocação de candidato para determinada fase de concurso público unicamente por meio de publicação no Diário Oficial, em especial quando transcorrido considerável lapso entre a realização ou divulgação do resultado e a referida convocação.

Com fulcro em orientação pacífica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) neste sentido, o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC, em caso sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, concedeu parcialmente ordem em mandado de segurança para reconhecer preterição e assegurar a posse de um candidato de concurso público em vaga de agente prisional masculino quando do surgimento da mesma, observada a ordem de classificação.

“É inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais”, ressaltou o desembargador Luiz Fernando Boller. Para o desembargador, ainda que o Diário Oficial tenha validade garantida, os tribunais de justiça brasileiros já decidiram que, passado longo tempo entre a data da homologação do processo seletivo e a convocação do concorrente aprovado, deve ser efetivada a notificação pessoal deste para que o ato seja considerado válido.

No caso sob comento, a convocação se deu 4 (quatro) anos após a homologação do resultado do concurso público. O autor provou que sua classificação estava dentro do número de vagas oferecido, o que revela que seu pedido tem razão de ser. “Nesses casos, a Administração tem um dever de nomeação, salvo situações excepcionalíssimas plenamente justificadas”, ressaltou Luiz Fernando Boller. Apenas o pleito para lotação em presídio determinado não foi atendido, tendo em vista que de acordo com o grupo de câmaras isso afrontaria a discricionariedade do serviço público no que tange aos quesitos de oportunidade e conveniência na lotação dos servidores. (Mandado de Segurança n. 4018685-51.2017.8.24.0000).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo