Direito à contagem recíproca do tempo de atividade rural depende de comprovação das contribuições do servidor

Data:

servidor
Créditos: Zolnierek / iStock

Por meio da comprovação de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias e da apresentação de certidão de tempo de serviço rural, o servidor pode computar o tempo de trabalho rurícula, desempenhado em período anterior à vigência da Lei 8.213/91, junto ao órgão público para contagem recíproca no regime estatutário.

Mesmo se não comprovar a contribuição ou o pagamento da indenização prevista na lei, o segurado conserva seu direito à certidão de tempo de serviço para averbação em seu assentamento funcional. Mas, destacou o ministro relator Og Fernandes, que o cômputo do período não ocorre de forma automática só pela existência de tal direito.

O entendimento foi fixado na sistemática de recursos especiais repetitivos (Tema 609) pela Primeira Seção do STJ. O colegiado afastou, por maioria de votos, a aplicabilidade, aos estatutários, do artigo 55, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91, que dispensa a comprovação no caso de beneficiários do RGPS.

Ao finalizar o julgamento, outras 200 ações pendentes da resolução da controvérsia terão andamento. Esse entendimento já vinha sendo adotado anteriormente pelo STJ, mas agora tornou-se precedente qualificado, conforme prevê o Novo CPC.

Veja a íntegra do enunciado repetitivo:

“O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola, em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural junto ao respectivo órgão público empregador para contagem recíproca no regime estatutário se, junto com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

 

Processo(s): REsp nº 1682678/SP| REsp nº 1682672/SP| REsp nº 1682671/SP |REsp nº 1676865/RS | REsp 1682682

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.