Um gerente administrativo financeiro de um parque de eventos em Blumenau foi condenado por peculato depois de ter usado sua posição para desviar valores...
Um motorista demitido por município do meio-oeste do Estado de Santa Catarina (SC) em abril do ano de 2020 será readmitido e também será indenizado a título de danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Oficialmente, seu desligamento dos quadros aconteceu por ter discutido com superiores, entre eles o secretário municipal de Saúde.
O município de Joinville, em Santa Catarina, foi condenado ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, a uma servidora que, no exercício do cargo de auxiliar de educação, sofreu um acidente de trabalho que veio a lhe causar graves consequências. A decisão de primeira instância é da 1ª Vara da Fazenda.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE XXXXXXX/UF
NOME DO REQUERENTE, matrícula n. Xxxx, servidor público efetivo municipal onde ocupa o...
Um município do meio-oeste catarinense foi condenado ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) acrescidos de juros de mora e correção monetária, a uma servidora que não recebeu equipamentos de proteção individual (EPIs) e sofreu queda enquanto trabalhava como zeladora. A decisão é da 2ª Vara da comarca de Fraiburgo (SC), em processo que tramitou no Juizado Especial Cível.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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