Governador da Paraíba deverá repassar integralmente as dotações orçamentárias devidas ao Judiciário estadual

Data:

dotações orçamentárias
Créditos: Avosb / iStock

Na decisão do Mandado de Segurança (MS) 35648, impetrado pelo TJ-PB em face do Governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, o STF determinou que o chefe do executivo estadual realizasse o repasse integral dos recursos das dotações orçamentárias devidas ao Poder Judiciário estadual.

O relator Ricardo Lewandowski destacou o comprometimento da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário daquele estado.

O TJ-PB apontou que o repasse de duodécimos foi deficitário, o que viola seu direito líquido e certo, representado na garantia de autonomia financeira e administrativa do Judiciário estadual. O órgão ressaltou que, até então, o valor de duodécimos não repassados alcança R$ 5,6 milhões.

Diante dos prejuízos financeiros que podem inviabilizar o regular funcionamento do judiciário, solicitou a concessão de liminar.

O relator apontou que a situação é grave e inadmissível, já que é manifesta a interferência do Poder Executivo na autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário da Paraíba, o que afronta dispositivos constitucionais (artigos 99 e 168). O ministro recordou a discussão pelo Plenário do STF sobre o contingenciamento dos repasses do Poder Executivo (ADI 732).

Para ele, “não cabe ao chefe do Poder Executivo interferir no momento de realização do repasse, na quantia a ser transferida e na destinação das verbas orçamentárias repassadas”.

Ressaltou ainda que nem a conformação dos orçamentos a eventuais frustrações de receitas permite a interferência direta do Poder Executivo.

Nos autos, ainda salientou que, desde 2010, a receita corrente líquida da Paraíba aumentou substancialmente, e que outros órgãos, como o Tribunal de Contas, receberam valores acima do definido no cronograma mensal de desembolso no mês de abril/2018.

Para Lewandowski, é fato que o TJ-PB sofre dificuldades diante dos obstáculos impostos ao recebimento integral dos repasses duodecimais da dotação orçamentária destinada ao Judiciário para o exercício financeiro de 2018.

Por fim, o ministro não conheceu o pedido de repasse com efeitos retroativos a janeiro de 2018, já que isso fere a Súmula 271 do STF (“concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria”). (Com informações do Supremo Tribunal Federal)

 

Processo: MS 35648

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo