Mulher agredida ao rejeitar cantada em festival de música será indenizada

Data:

mulher agredida
Créditos: Pecaphoto77 | iStock

Uma mulher assediada e agredida em um festival de música em 2009 após recusar a cantada de um homem será indenizada por danos morais. A decisão da 9ª câmara Cível do TJ/RS condenou os pais do agressor (menor de idade à época) a indenizarem a agredida em R$ 4 mil por danos morais e em R$ 213,00 por danos materiais sofridos com a compra de medicamentos e com consultas.

Os pedidos da autora foram julgados improcedentes em primeiro grau, já que a defesa alegou que o rapaz foi agredido com tapas no rosto e que, em virtude disso, revidou a agressão.

Ela interpôs recurso no TJ/RS, e o relator salientou que o réu não mencionou a agressão sofrida em seu depoimento à polícia. Ainda que houvesse, o desembargador entendeu que o réu agiu “desproporcionalmente e em excesso”, o que afasta a possibilidade de legítima defesa.

O relator entendeu que houve suficiente comprovação dos danos materiais sofridos pela autora, bem como dos danos morais, e deu provimento ao recurso da agredida. Nas palavras dele, “apenas pelo amor ao debate, mesmo que o réu tivesse recebido um tapa, é nítida a desproporcionalidade de sua ação. A impropriedade dos atos cometidos pelo demandado é flagrante, e a prova colhida em Juízo apresenta-se suficiente para evidenciar a ocorrência do dano e do respectivo nexo de causalidade.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0067272-74.2018.8.21.7000 – Ementa (disponível para download)

EMENTA

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL. DESPROPORCIONALIDADE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. BINÔMIO PUNIÇÃO/REPARAÇÃO. DANO MATERIAL COMPROVADO. RESTITUIÇÃO.
1. Caso em que a prova coligida ao processo corrobora a versão inicial. Tese defensiva de reação e legítima defesa não comprovada. Prova testemunhal e documental. Desproporcionalidade do agir do requerido.
2. Dano material demonstrado nos autos. Restituição de despesas com medicamentos e consultas médicooftalmológicas.
3. Agressão física à autora. Situação de violência e seus desdobramentos. Dano moral que se mostra in re ipsa.
4. Ausente sistema tarifado, a fixação do montante indenizatório ao prejuízo extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz, observada a equidade, a moderação e o princípio da proporcionalidade. Valor fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.

(TJRS, APELAÇÃO CÍVEL NONA CÂMARA CÍVEL Nº 70077020600 (Nº CNJ: 0067272- 74.2018.8.21.7000) COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. Data do Julgamento: 25 de abril de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo