Juiz determina que Facebook apresente dados sobre impulsionamento de campanhas de pré-candidatos

Data:

Rede Social Facebook
Créditos: geralt / Pixabay

O juiz do TRE/MT, deferiu liminar em ação cautelar para determinar que o Facebook apresente dados acerca do impulsionamento de campanhas de pré-candidatos a governador do Estado de Mato Grosso e a senador, relativas às postagens feitas após 1º de maio de 2018. Para o magistrado, é ilegal a publicidade paga na internet feita em período anterior ao período eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral do MT ajuizou ação cautelar após receber denúncia de que os pré-candidatos às eleições utilizaram o impulsionamento remunerado de posts, destacando seus feitos em mandatos anteriores e outras condutas que atraem o eleitor..

O juiz que analisou o caso afirmou que esse tipo de propaganda eleitoral "somente seria permitida durante o período de campanha eleitoral (a partir de 16 de agosto do ano da eleição) e, ainda, assim condicionada à observância dos demais requisitos legais (identificação, contratação pelas pessoas legalmente autorizadas, teto de gastos, dentre outros)".

Para ele, a demora na prestação jurisdicional permitiria a prática ilícita dos pré-candidatos, o que ocasionaria a eles votos "em prejuízo dos outros pré-candidatos que estão a esperar o momento permitido em lei para impulsionamento das redes sociais".

Por isso, deferiu a liminar pretendida. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0600245-20.2018.6.11.0000 - Decisão (inteiro teor disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.

TJ mineiro mantém condenação de motorista que atropelou idoso

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Monte Belo, no Sul de Minas, condenando um motorista a pagar R$ 100 mil por danos morais à esposa de um idoso que faleceu em um acidente de trânsito.