Estabelecer critérios de capacitação é condição para ingresso de alunos nos cursos de graduação

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Créditos: Michael Burrell | iStock

A 5ª Turma do TRF1 decidiu, de forma unânime, rejeitar o recurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), que pretendia realizar processo seletivo por sorteio, considerando que a Lei 9.365/96 não exige o acesso ao ensino superior por meio de provas. Assim, manteve a decisão da 1ª instância.

O IFAC sustentou que o tipo de processo seletivo é discricionariedade da instituição. Porém, a relatora destacou que “a Constituição Federal adotou o critério da meritocracia a ser utilizado para fins de ingresso ao ensino superior, nos termos do art. 208, V, ao estabelecer que o acesso ao ensino superior se dará mediante a aferição da capacidade de cada um”.

Por isso, “não se afigura legítimo o processo seletivo instaurado por instituição de ensino superior que prevê o sorteio como modalidade de acesso aos cursos de graduação, porquanto contraria expressa disposição constitucional que elege o critério da capacitação”. (Com informações do Tribunal Regional da 1ª Região.)

Processo nº: 0004835-38.2010.4.01.3000/AC

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