Execuções relativas a complementações do Fundef são suspensas

Data:

Fundef
Créditos: dziobek | iStock

O ministro Humberto Martins, do STJ, no exercício da presidência, atendeu ao pedido do TRF-3 e suspendeu liminarmente os incidentes de execução que tramitam na 20ª Vara Federal de Brasília acerca da ação civil pública que discute a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Ele entendeu que há possibilidade de execução de valores bilionários antes da análise de ação rescisória que tramita naquele tribunal, que discute a própria existência do título objeto das ações executórias. A rescisória foi ajuizada pela União contra determinação do recálculo do valor mínimo anual por aluno relativo ao Fundef.

Na análise da rescisória, o TRF3 determinou a suspensão da eficácia do acórdão discutido, com a consequente suspensão das execuções, mas a 20ª Vara Federal de Brasília ainda admitiu três processos de cumprimento de sentença relativos à ação civil pública.

De acordo com o TRF3, a manutenção das execuções movidas por estados e municípios em tribunal incompetente pode ocasionar a retirada de mais de R$100 bilhões dos cofres da União, gerando grave dano ao erário.

Por isso, o ministro do STJ entendeu que o cumprimento dos incidentes de execução pode dar margem à “pulverização” de incidentes análogos. Salientou ainda o risco de dano de difícil reparação aos cofres federais, uma vez que “o local do suposto dano, à primeira vista, nem sequer se deu em foro da abrangência de referida Corte federal”. (Com informações do Superior  Tribunal de Justiça.)

Processo: CC 159750

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