FUFPI não poderá realizar convocações presenciais de estudantes selecionados via SISU

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Créditos: Bet_Noire | iStock

Por determinação da 5ª Turma do TRF-1, a Fundação Universidade Federal de Piauí (FUFPI) não poderá realizar convocações presenciais de alunos para que manifestem seu interesse nas vagas remanescentes via SISU (Sistema Informatizado do Ministério da Educação).

A instituição apelou da sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí/PI, alegando que a confirmação de interesse presencial é mais eficaz, mais ágil e mais efetivo para preencher as vagas remanescentes após convocações realizadas pelo Ministério da Educação (MEC).

A desembargadora, porém, entendeu que os argumentos da FUFPI ferem o princípio da isonomia em relação às fases do processo seletivo (permite a confirmação do interesse, em primeira etapa, por meio eletrônico) e em relação aos candidatos de outras cidades, que terão dificuldades de comparecer.

Para a magistrada, “essa exigência inclusive pode inviabilizar o ingresso de pessoas que não possuam, na data da confirmação presencial, condições financeiras para realizar as despesas com deslocamento”.

Por iss, concluiu que, “não altera a ilegitimidade da providência o fato de várias universidades estarem se valendo do critério presencial de confirmação, ao contrário, demonstra que maior tem sido a restrição aos candidatos que se encontrem em lista de espera do SISU para ocuparem as vagas disponibilizadas pelas instituições de ensino superior, de forma a gerar maior impacto pela utilização de critérios não isonômicos de acesso à educação superior”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0011681-10.2012.4.01.4000/PI

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