Ação de ressarcimento dos cofres públicos por improbidade tem prazo de 5 anos, diz STF

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Créditos: Hin255 | iStock

O STF, por 6 votos a 2, fixou o prazo de 5 anos para que o Estado ingresse com ações de ressarcimento aos cofres públicos em face de agentes condenados por improbidade administrativa. O julgamento do RE 852475, interposto pelo MP-SP, será retomado na próxima semana. A decisão impactará em pelo menos 999 processos parados na Justiça em todo país.

Até o momento, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes entenderam que o marco temporal, válido a partir do descobrimento do fato, confere segurança jurídica à questão. Lembraram que a prescritibilidade é a regra na Constituição.

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O relator Alexandre de Moraes sugeriu a tese para repercussão geral: “A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos e terceiros, pela prática de improbidade administrativa, devidamente tipificado pela Lei 8.429/1992, prescreve juntamente com as demais sanções do artigo 12, nos termos do artigo 23, ambos da referida Lei, sendo que na hipótese em que a conduta também for tipificada como crime, os prazos prescricionais são os estabelecidos em lei penal.”

O recurso interposto pelo Ministério Público questiona a participação ilícita de alguns agentes públicos em processos licitatórios diante da avaliação e da alienação de bens abaixo do preço de mercado. A entidade defendeu a aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, mas o TJ-SP reconheceu a prescrição no caso quanto aos ex-servidores envolvidos. (Com informações do Consultor Jurídico.)

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