TRF-4 impediu participação de Lula no debate da Band

Data:

benefícios ao ex-presidente Lula
Créditos: Rogerio Cavalheiro / Shutterstock, Inc.

A desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), indeferiu pedido da participação do ex-presidente Lula no debate entre os candidatos à presidência da República na Band que ocorreu ontem (9).

O Partido dos Trabalhadores (PT) impetrou MS contra outra decisão de caráter liminar de juíza de 1º grau que, na última segunda-feira (6) já havia considerado o PT parte ilegítima para a postulação, impedindo que Lula participasse do evento. No requerimento, o partido pediu para que Lula pudesse participar presencialmente, por videoconferência ou por vídeos previamente gravados.

Segundo a relatora, houve excesso de postulação de recursos no caso.  Ela afirmou que esse arranjo processual “ao forçar a reapreciação de postulações por incontáveis vezes, drena os recursos escassos do serviço público de resolução de litígios, financiado pela riqueza extraída da sociedade produtiva, pelo fruto dos esforços de empreendedores e de trabalhadores”.

Para Cristofani “o abuso de postulação que favorece determinada parte processual gera malefícios à sociedade”, devendo ser tratado como uma questão de ética.

“Não se pode deixar de concluir, diante disso, que este comportamento tem implicações essencialmente éticas, e nessa condição deveria ser tratado pela cúpula do Judiciário, pela sociedade, e pelos órgãos de representação profissional.” Disse a magistrada. (Com informações do Migalhas.)

Veja a decisão aqui.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo