Estado da Paraíba deverá disponibilizar transporte escolar acessível a portadores de necessidades especiais

Data:

portadores de necessidades especiais
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital determinou que o Estado da Paraíba providencie transporte escolar com acessibilidade e contrate um profissional cuidador para alunos portadores de necessidades especiais da Escola Estadual João Roberto Borges de Souza.

A Ação Civil Pública nº 0001269-58.2018.815.2004 foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba após receber reclamação de uma mãe de aluna da escola noticiando a falta de cuidador e de transporte escolar para viabilizar a frequência de sua filha. A criança é portadora de deficiência e a família não tem meio de transporte próprio. A mãe afirmou que sua filha perdeu o ano letivo devido à omissão do Estado.

O Estado da Paraíba, por sua vez, sustentou ser impossível designar cuidador para acompanhar a referida aluna, o que seria extremamente oneroso ao Poder Público.

O magistrado concedeu a tutela de urgência e ressaltou que a Constituição coloca a educação na categoria de direito fundamental. Afirmou também ser dever do Estado oferecer educação à população, inclusive criando condições de efetivo uso dos serviços estatais aos portadores de necessidades especiais.

Ressaltou que as leis brasileiras, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de diretrizes e bases da educação nacional, determina tratamento prioritário e adequado aos portadores de necessidades especiais no que diz respeito às medidas relativas à educação.

Para o magistrado, ao não demonstrar que garante o direito à educação das crianças e adolescentes com deficiência, o Estado atestou sua ineficiência. E concluiu: “mostra-se claramente como dever do Estado, com absoluta prioridade, prover os recursos necessários à efetiva garantia do acesso à educação daqueles que são portadores de necessidades especiais, não fugindo, assim, dos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade o deferimento da medida requerida”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.