Trabalhador que ofereceu dinheiro a testemunha teve multa aumentada pelo TRT-18

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multa aumentada
Créditos: Stevanovicigor | iStock

O TRT-18 aumentou de  2% para 8% do valor da causa a multa aplicada a um trabalhador que ofereceu R$ 100,00 a uma testemunha para depor em seu favor. O valor se destinaria aos custos com deslocamento.

O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia disse que a conduta foi temerária, já que confessou a promessa de pagamento de dinheiro à testemunha para que ela fosse depor. Por isso, condenou o autor da ação por litigância de má-fé no valor de 2% da causa.

No recursos, a empresa processada pediu o aumento da multa para 10%.

O desembargador relator observou que o autor da ação trabalhista não recorreu sobre a litigância de má-fé, e por isso limitou o julgamento ao valor estipulado de 8%, já que 2% seria um valor irrisório.

Ele disse que “tal fato reveste-se de robusta gravidade, pois ao manipular a produção da prova oral, o reclamante poderia provocar uma injusta condenação da reclamada, causando-lhe considerável prejuízo financeiro”. E continuou: “considerando que o valor da causa é relativamente baixo, aproximadamente R$ 4,8 mil, reputo que a multa de apenas 2% sobre o valor da causa não é capaz de atingir tais fins, pois ela não alcançaria nem o valor de R$ 100, montante mínimo prometido à testemunha”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0011366-08.2017.5.18.0004

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