Ibama pode aplicar sanções para prevenção de novas infrações ou continuidade delitiva

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A sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que determinou que o IBAMA promova o desembargo às atividades de uma empresa, foi confirmada pela 6ª Turma do TRF-1.

A autarquia havia suspendido a empresa por 90 dias, em sistema oficial de controle Documento de Origem Florestal (DOF), por prestar informação enganosa. O órgão recorreu ao Tribunal para requerer a manutenção das sanções impostas até a conclusão do processo administrativo.

A relatoria destacou que o IBAMA pode aplicar restrições à empresa para prevenir a ocorrência de novas infrações ou a continuidade delitiva. Mas explicou que “a medida foi aplicada por prazo determinado (90 dias), tendo a liminar concedida em 20/10/2014 suspendido a sua aplicação até a conclusão do processo administrativo, confirmada pela sentença prolatada em 05/05/2015, incidindo a situação de fato consolidada”.

Por isso, a Turma negou provimento à apelação do IBAMA. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0012870-43.2014.4.01.4100/RO

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