![TJ-DF diz que suspensão de CNH de devedor de pensão alimentícia não é útil 1 | Juristas devedor de pensão alimentícia](https://ekccopwh4gz.exactdn.com/wp-content/uploads/2018/09/iStock-679157196-300x200.jpg?lossy=1&ssl=1)
A 7ª Turma Cível do TJ-DF negou pedido de suspensão da CNH de um devedor de pensão alimentícia por acreditar que a medida não garantiria o cumprimento da pensão, já que o patrimônio do alimentante não seria atingido, somente o devedor.
A relatora do recurso disse que “há grande discussão sobre a efetividade da medida, porque o deferimento pode violar direitos fundamentais do devedor e não ser suficiente para compeli-lo ao adimplemento da obrigação”.
As autoras da ação disseram que foram realizadas outras diligências no processo, via sistemas Bacenjud e Renajud, mas não foi possível localizar patrimônio passível de constrição. (Com informações do Consultor Jurídico.)