Prazo prescricional das ações de usucapião extraordinária deve ser respeitado em desapropriação indireta

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Créditos: Sureeporn | iStock

Após analisar recurso contra a sentença da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista (BA), que acolheu a prejudicial de prescrição quinquenal em ação de indenização por desapropriação indireta contra a União e extinguir o processo, a 4ª Turma do TRF-1 afastou a prescrição, reformou a sentença e determinou o retorno dos autos para regular processamento do feito.

O recorrente disse que o caso é de indenização por desapropriação indireta, cuja prescrição é de 20 anos, conforme entendimento sedimentado do STJ. O relator do caso seguiu a mesma linha: “na hipótese dos autos, como não decorreu o lapso temporal previsto na lei entre o ato expropriatório (Portaria/DNER nº 683 — DOU de 21/08/1998) e a propositura da ação (14/07/2011), não há falar-se em prescrição”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0003226-35.2011.4.01.3307/BA

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