Falta a audiência gera confissão ficta, e trabalhadora pagará R$ 47,5 mil à empresa

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confição ficta
Créditos: Alfexe | iStock

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT) condenou uma funcionária ao pagamento de R$ 47,5 mil a seu ex-empregador. Ela faltou à audiência sem justificativa, e a defesa da empresa pediu o acolhimento da confissão ficta, que gera o acolhimento das informações prestadas pela empresa e a improcedência dos pedidos feitos por ela ao ingressar com a ação.

Para o juiz, “por ter a Autora se ausentado injustificadamente na audiência em que deveria depor, aplico-lhe a pena de confissão e, por consequência, reconheço como verdadeiras as afirmações da Ré, mantenho a justa causa aplicada e julgo improcedentes os pedidos de pagamento de diferenças de verbas rescisórias, multas do artigo 477 da CLT, diferenças de FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego indenizado, indenização por dano moral, além da retificação da data da saída na CTPS”.

A trabalhadora foi demitida por justa causa, por ter creditado indevidamente quase R$ 30 mil em seu próprio cartão alimentação, e repetir o procedimento em relação a outras duas ex-funcionárias, no total de R$ 47,5 mil.

Por isso, ingressou com a ação solicitando a reversão da demissão por justa causa para demissão sem justa causa. Por isso, cobrou da empresa o pagamento de verbas rescisórias. A defesa da concessionária apresentou relatórios com a prática da ex-funcionária. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RTOrd 0001286-23.2017.5.23.0108 – Sentença (disponível para download)

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