Testamento não é inválido por falta de testemunha à leitura

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falta de testemunha
Créditos: Duncan_Andison | iStock

Apesar de o Código Civil prever que a leitura do testamento deve ocorrer na presença de três testemunhas, a leitura na presença de duas é um vício formal que pode ser relativizado para que se preserve a vontade do testador. Assim entendeu a 3ª Turma do STJ ao dar provimento a um recurso para confirmar o testamento particular que havia sido invalidado pela ausência da terceira testemunha.

A relatora destacou que a jurisprudência da corte permite flexibilizar certas formalidades exigidas para a validade de um testamento, existindo uma gradação de vícios. Para ela, os vícios de menor gravidade são puramente formais e relacionados a aspectos externos do documento. Outros vícios, como a falta de assinatura do testador, podem entretanto colocar em dúvida sua validade.

No caso em análise, “o vício que impediu a confirmação do testamento consiste apenas no fato de que a declaração de vontade da testadora não foi realizada na presença de três, mas, sim, de somente duas testemunhas, espécie de vício puramente formal, incapaz de, por si só, invalidar o testamento, especialmente quando inexistentes dúvidas ou questionamentos relacionados à capacidade civil do testador, nem tampouco sobre a sua real vontade de dispor dos seus bens na forma constante no documento”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1583314

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