Não é possível sobrestamento de trava bancária de crédito proveniente de garantia fiduciária em recuperação judicial

Data:

garantia fiduciária
Créditos: Nastinka | iStock

A 3ª Turma do STJ decidiu que não é possível o sobrestamento de trava bancária, em caso de cessão de créditos ou recebíveis em garantia fiduciária a empréstimo tomado pelo devedor, quando em recuperação judicial. O tribunal disse que a lei não autoriza o impedimento do credor fiduciário de satisfazer seu crédito.

O TJ-GO determinou a liberação das travas bancárias para que uma empresa de informática em recuperação judicial pudesse ter acesso aos valores retidos nas contas bancárias. O tribunal entendeu que os valores seriam bens de capital essenciais para seu funcionamento, e que a trava bancária poderia atrapalhar o êxito da recuperação judicial.

A instituição financeira se insurgiu contra essa decisão, apontando que o crédito oriundo de cessão fiduciária era extraconcursal e não poderia ser submetido aos efeitos da recuperação judicial por não ser bem de capital.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, disse que o bem é caracterizado como bem de capital se for corpóreo (móvel ou imóvel), utilizado no processo produtivo e se encontrar na posse da empresa.

A Lei 11.101/05 excluiu expressamente os efeitos da recuperação judicial o crédito de titular da posição de proprietário fiduciário de bens imóveis ou móveis. O ministro salientou, porém, que “os bens de capital, objeto de garantia fiduciária, essenciais ao desenvolvimento da atividade empresarial, permaneceriam na posse da recuperanda durante o período de proteção (stay period)”.

Assim, entendeu que eventual utilização do crédito garantido, independentemente da finalidade, “além de desvirtuar a própria finalidade dos ‘bens de capital’, fulmina por completo a própria garantia fiduciária, chancelando, em última análise, a burla ao comando legal que, de modo expresso, exclui o credor, titular da propriedade fiduciária, dos efeitos da recuperação judicial”.

E concluiu que “in casu, não se está diante de bem de capital, circunstância que, por expressa disposição legal, não autoriza o juízo da recuperação judicial obstar que o credor fiduciário satisfaça seu crédito diretamente com os devedores da recuperanda, no caso, por meio da denominada trava bancária”. (Com infromações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1758746

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo