Não é possível sobrestamento de trava bancária de crédito proveniente de garantia fiduciária em recuperação judicial

Data:

garantia fiduciária
Créditos: Nastinka | iStock

A 3ª Turma do STJ decidiu que não é possível o sobrestamento de trava bancária, em caso de cessão de créditos ou recebíveis em garantia fiduciária a empréstimo tomado pelo devedor, quando em recuperação judicial. O tribunal disse que a lei não autoriza o impedimento do credor fiduciário de satisfazer seu crédito.

O TJ-GO determinou a liberação das travas bancárias para que uma empresa de informática em recuperação judicial pudesse ter acesso aos valores retidos nas contas bancárias. O tribunal entendeu que os valores seriam bens de capital essenciais para seu funcionamento, e que a trava bancária poderia atrapalhar o êxito da recuperação judicial.

A instituição financeira se insurgiu contra essa decisão, apontando que o crédito oriundo de cessão fiduciária era extraconcursal e não poderia ser submetido aos efeitos da recuperação judicial por não ser bem de capital.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, disse que o bem é caracterizado como bem de capital se for corpóreo (móvel ou imóvel), utilizado no processo produtivo e se encontrar na posse da empresa.

A Lei 11.101/05 excluiu expressamente os efeitos da recuperação judicial o crédito de titular da posição de proprietário fiduciário de bens imóveis ou móveis. O ministro salientou, porém, que “os bens de capital, objeto de garantia fiduciária, essenciais ao desenvolvimento da atividade empresarial, permaneceriam na posse da recuperanda durante o período de proteção (stay period)”.

Assim, entendeu que eventual utilização do crédito garantido, independentemente da finalidade, “além de desvirtuar a própria finalidade dos ‘bens de capital’, fulmina por completo a própria garantia fiduciária, chancelando, em última análise, a burla ao comando legal que, de modo expresso, exclui o credor, titular da propriedade fiduciária, dos efeitos da recuperação judicial”.

E concluiu que “in casu, não se está diante de bem de capital, circunstância que, por expressa disposição legal, não autoriza o juízo da recuperação judicial obstar que o credor fiduciário satisfaça seu crédito diretamente com os devedores da recuperanda, no caso, por meio da denominada trava bancária”. (Com infromações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1758746

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo