Não é possível sobrestamento de trava bancária de crédito proveniente de garantia fiduciária em recuperação judicial

Data:

garantia fiduciária
Créditos: Nastinka | iStock

A 3ª Turma do STJ decidiu que não é possível o sobrestamento de trava bancária, em caso de cessão de créditos ou recebíveis em garantia fiduciária a empréstimo tomado pelo devedor, quando em recuperação judicial. O tribunal disse que a lei não autoriza o impedimento do credor fiduciário de satisfazer seu crédito.

O TJ-GO determinou a liberação das travas bancárias para que uma empresa de informática em recuperação judicial pudesse ter acesso aos valores retidos nas contas bancárias. O tribunal entendeu que os valores seriam bens de capital essenciais para seu funcionamento, e que a trava bancária poderia atrapalhar o êxito da recuperação judicial.

A instituição financeira se insurgiu contra essa decisão, apontando que o crédito oriundo de cessão fiduciária era extraconcursal e não poderia ser submetido aos efeitos da recuperação judicial por não ser bem de capital.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, disse que o bem é caracterizado como bem de capital se for corpóreo (móvel ou imóvel), utilizado no processo produtivo e se encontrar na posse da empresa.

A Lei 11.101/05 excluiu expressamente os efeitos da recuperação judicial o crédito de titular da posição de proprietário fiduciário de bens imóveis ou móveis. O ministro salientou, porém, que “os bens de capital, objeto de garantia fiduciária, essenciais ao desenvolvimento da atividade empresarial, permaneceriam na posse da recuperanda durante o período de proteção (stay period)”.

Assim, entendeu que eventual utilização do crédito garantido, independentemente da finalidade, “além de desvirtuar a própria finalidade dos ‘bens de capital’, fulmina por completo a própria garantia fiduciária, chancelando, em última análise, a burla ao comando legal que, de modo expresso, exclui o credor, titular da propriedade fiduciária, dos efeitos da recuperação judicial”.

E concluiu que “in casu, não se está diante de bem de capital, circunstância que, por expressa disposição legal, não autoriza o juízo da recuperação judicial obstar que o credor fiduciário satisfaça seu crédito diretamente com os devedores da recuperanda, no caso, por meio da denominada trava bancária”. (Com infromações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1758746

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo