É inconstitucional a central de inteligência criada pelo presidente Michel Temer

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Créditos: Seb_ra | iStock

Para os advogados ouvidos pela Revista Consultor Jurídico (Conjur), a Força-Tarefa de Inteligência, criada pelo presidente Michel Temer, é inconstitucional, pois a incumbência não não cabe às Forças Armadas. Além disso, destacam que o órgão evoca o Serviço Nacional de Informações (SNI) da ditadura militar e que pode ser usado para perseguições políticas.

O Decreto 9.527/2018 é uma medida de “combate ao crime organizado”. A Força-Tarefa de Inteligência tem como objetivo “analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas que afrontam o Estado brasileiro e as suas instituições”.

O órgão seria composto por diversos representantes das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e de outros órgãos brasileiros, como Receita Federal e Polícia Federal.

Entretanto, os juristas apontam que o combate ao crime organizado não é função das Forças Armadas, já que elas devem defender a pátria e os poderes constitucionais. Destacam também o foro privilegiado dos militares (Lei 13.491/2017) quanto a crimes cometidos contra civil.

Há também preocupação com o termo “crime organizado”, que pode dar margem a perseguições de todos os tipos, inclusive contra movimentos sociais e divergências políticas.

Alguns criminalistas acreditam que a Força-Tarefa de Inteligência será inócua, sendo somente uma medida publicitária, já que não ataca as reais causas da criminalidade. Destacam também que há “grave possibilidade de [a Força-Tarefa de Inteligência] se desviar do seu curso e interferir na vida privada dos cidadãos”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

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