Inscrição estadual de posto acusado de fraude tem suspensão revertida no TJSP

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Créditos: Michał Chodyra | iStock

A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP derrubou a decisão de primeira instância que suspendeu provisoriamente a inscrição estadual de uma varejista de combustíveis devido à suposta fraude que teria resultado em prejuízo de R$ 200 milhões nos últimos quatro anos.

A desembargadora relatora disse que a suspensão se baseou “em indícios de supostas irregularidades e adotada quando ainda não instaurado o devido processo administrativo” e que provocou a paralisação das atividades da varejista sem que ela tivesse oportunidade de defesa. Ela destacou que deve ser aplicado ao caso, por analogia, o princípio da presunção da inocência.

A Fazenda do estado alegou que o varejista simulou a venda de óleo diesel e emitiu notas fiscais sem correspondência com suas operações. Os agentes fiscais afirmaram que “as notas eram utilizadas pelos destinatários como transportadoras para abater o ICMS devido em suas operações próprias”. Também constataram “grande diferença entre o volume de diesel vendido e o que foi realmente comprado, bem como a existência de postos que nem sequer possuíam tanques próprios para o armazenamento de óleo diesel”.

A disparidade apontada entre janeiro de 2014 a maio de 2018 teria ocasionado o prejuízo de R$ 200 milhões.

A desembargadora disse que os agentes fiscais notificaram o varejista sobre a suspensão da inscrição estadual com base no artigo 31 do regulamento do ICMS (RICMS), mas não apontou em qual das alíneas do artigo a suposta conduta ilícita praticada pela agravante se encaixa.

E finalizou dizendo que a Fazenda poderá prosseguir na ação fiscal, mesmo sem a suspensão provisória da inscrição. (Com informações do Jota.Info.)

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