Cobrança insistente de débito inexistente gera dano moral

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débito inexistente
Créditos: Deagreez | iStock

A 22ª Câmara de Direito Privado de São Paulo negou recurso da Sky e manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais a um cliente, por ter cobrado insistentemente um débito inexistente, o que extrapola o mero aborrecimento.

O autor da ação disse que teve “sua paz e sossego subtraídos com as injustas cobranças” após ter cancelado seu contrato de serviço televisivo com a empresa. Mesmo com a confirmação do cancelamento, disse que recebeu ligações de cobrança sobre um valor que já tinha sido pago. Afirmou que, em um único dia, foram 19 ligações.

Na sentença, o juiz primevo julgou procedentes os pedidos, declarando inexigíveis as cobranças e condenando a Sky ao pagamento de indenização por dano moral. A companhia apelou, dizendo que a sentença era ilegal e que o valor arbitrado era excessivo, não houve conduta ilícita ou abusiva, já que executou um “mero serviço de cobranças”.

Para o desembargador, a revelia da empresa gera a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. E destacou que o autor apresentou protocolos de ligação da empresa, restando “incontroversa a alegação de realização pela requerida de diversas ligações de cobrança de faturas pagas”.

CItando o artigo 42 do CDC (o consumidor inadimplente não pode ser “exposto a ridículo” ou a qualquer tipo de constrangimento), o desembargador confirmou a sentença.

Processo 1001230-75.2017.8.26.0257 – Decisão (Disponível para download)

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