TJRJ deve apurar lucro obtido por farmácia com uso indevido de imagem de Giovanna Antonelli

Data:

giovanna antonelli
Créditos: Tero Vesalainen | iStock

O recurso da atriz Giovanna Antonelli, que pretende a determinação do uso de critérios técnicos para apurar o lucro obtido por uma farmácia de manipulação ao utilizar indevidamente sua imagem na venda de um produto, foi provido pela 3ª Turma do STJ.

A atriz não firmou nenhum contrato com a empresa, que utilizou de forma sugestiva sua imagem para aumentar as vendas de um composto “detox” que teria efeitos de emagrecimento.

A sentença condenou a empresa a se retratar publicamente e a pagar R$ 30 mil por danos morais. O TJRJ incluiu o montante correspondente ao lucro da intervenção, fixado em 5% sobre o volume de vendas do produto. A atriz interpôs recursos por entender que o tribunal restringiu o alcance do artigo 884 do CC por arbitrar determinado percentual sobre as vendas sem apurar o efetivo enriquecimento patrimonial obtido.

O relator do recurso reconheceu o dever de restituição do lucro, conforme Enunciado 620 da VIII Jornada de Direito Civil, e afirmou que, “para a configuração do enriquecimento sem causa por intervenção, não se faz imprescindível a existência de deslocamento patrimonial, com o empobrecimento do titular do direito violado, bastando a demonstração de que houve enriquecimento do interventor”.

Em seguida, deu razão à atriz, por entender não ser razoável “deixar ao arbítrio do julgador a fixação de um percentual aleatório a título de lucro da intervenção, mesmo porque tal providência, na espécie, escapa às regras de experiência comum do magistrado, exigindo, pois, conhecimentos técnicos específicos”.

O relator lembrou que é difícil quantificar o valor, e que seria sensato o perito analisar o incremento de vendas do produto para aferir como a exploração desautorizada da imagem da atriz interferiu no lucro obtido pelo interventor. Para tanto, estabeleceu os seguintes critérios a serem utilizados pelo perito:

  1. a) apuração do quantum debeatur com base no denominado lucro patrimonial;
  2. b) delimitação do cálculo ao período no qual se verificou a indevida intervenção no direito de imagem da autora;
  3. c) aferição do grau de contribuição de cada uma das partes mediante abatimento dos valores correspondentes a outros fatores que contribuíram para a obtenção do lucro, tais como a experiência do interventor, suas qualidades pessoais e as despesas realizadas; e
  4. d) distribuição do lucro obtido com a intervenção proporcionalmente à contribuição de cada partícipe da relação jurídica.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1698701

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo