STF não anulará indiciamento de Temer no inquérito dos Portos

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Baseando-se na igualdade formal, que veda discriminações arbitrárias e privilégios, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou pedido para anular o indiciamento do presidente Michel Temer pela Polícia Federal no inquérito dos Portos, por crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção.

Para Barroso, “O indiciamento, não representando mais do que a conclusão da autoridade policial, é ato muito menos estigmatizante do que o oferecimento de uma denúncia pelo Ministério Público, e nem por isso se cogita de uma autorização judicial prévia para que a peça acusatória possa ser apresentada. Tratando-se do Presidente da República, aliás, a denúncia é encaminhada diretamente à Câmara dos Deputados para deliberação sobre a acusação, sem qualquer juízo prévio do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 86)”.

Para ele, a Corte não deve fazer juízo sobre a correção ou não do indiciamento, que ocorre quando a Polícia Federal conclui que há indícios suficientes dos crimes imputados aos investigados.

No momento atual, o STF entende que a Polícia Federal não pode indiciar políticos com foro privilegiado sem que a Corte autorize ou que haja pedido do procurador-geral da República. Mas há teses divergentes: de um lado, a corrente que acredita que não há impedimento de indiciamento da PF em casos iniciados no STF (interpretação do artigo 231 do regimento interno da Corte); do outro, se entende que o ato dependeria do aval da PGR e da própria Corte.

A defesa de Temer sustentou que a medida é ato de “visivelmente ilegal” por usurpar a competência exclusiva do STF. Com informações do Jota.Info.)

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