STF não anulará indiciamento de Temer no inquérito dos Portos

Data:

temer
Créditos: Wissanu01 | iStock

Baseando-se na igualdade formal, que veda discriminações arbitrárias e privilégios, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou pedido para anular o indiciamento do presidente Michel Temer pela Polícia Federal no inquérito dos Portos, por crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção.

Para Barroso, “O indiciamento, não representando mais do que a conclusão da autoridade policial, é ato muito menos estigmatizante do que o oferecimento de uma denúncia pelo Ministério Público, e nem por isso se cogita de uma autorização judicial prévia para que a peça acusatória possa ser apresentada. Tratando-se do Presidente da República, aliás, a denúncia é encaminhada diretamente à Câmara dos Deputados para deliberação sobre a acusação, sem qualquer juízo prévio do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 86)”.

Para ele, a Corte não deve fazer juízo sobre a correção ou não do indiciamento, que ocorre quando a Polícia Federal conclui que há indícios suficientes dos crimes imputados aos investigados.

No momento atual, o STF entende que a Polícia Federal não pode indiciar políticos com foro privilegiado sem que a Corte autorize ou que haja pedido do procurador-geral da República. Mas há teses divergentes: de um lado, a corrente que acredita que não há impedimento de indiciamento da PF em casos iniciados no STF (interpretação do artigo 231 do regimento interno da Corte); do outro, se entende que o ato dependeria do aval da PGR e da própria Corte.

A defesa de Temer sustentou que a medida é ato de “visivelmente ilegal” por usurpar a competência exclusiva do STF. Com informações do Jota.Info.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo