Presença da OAB em concurso público que exija grau de bacharel de direito é indispensável, diz TJPB

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Presença da OAB
Créditos: bieshutterb | iStock

A presença da OAB nos concursos públicos estadual e municipal para cargos que exigem a condição de bacharel em direito é norma constante na Constituição do Estado da Paraíba. Por este motivo, a 1ª Câmara Cível do TJ-PB cassou a liminar do Juízo da Vara Única de Alhandra, que suspendeu o Decreto-Lei nº 15/2017 do Município (suspendeu a homologação de concurso público para os cargos de procurador municipal e assistente jurídico).

A decisão da vara ocorreu no Mandado de Segurança ajuizado por Felipe Solano de Lima Melo, que pleiteava, além da suspensão do Decreto, sua nomeação e posse para o cargo de assistente jurídico.

Após deferimento da liminar, o Município interpôs Agravo de Instrumento, alegando que a liminar invadiu a discricionariedade administrativa, já que o concurso ainda estava válido. Afirmou que não houve preterição do candidato, já que os advogados contratados não realizam os serviços de assistentes jurídicos.

O Município destacou também a necessidade de inscrição do candidato na OAB e o consequente acompanhamento do certame pela Ordem. Alegou ainda o direito de autotutela da Administração Pública de suspender a homologação do concurso diante das irregularidades apontadas.

No voto, o relator observou que o Município de Alhandra obedeceu a Constituição Federal ao editar o decreto e que a Constituição Estado da Paraíba ratifica o entendimento de que “É indispensável a presença da Secional da Ordem dos Advogados do Brasil, nos concursos para provimento de cargo ou função no serviço público estadual ou municipal, cujas atividades exijam como pré-requisito a condição de bacharel em direito”.

Na análise do edital do concurso, o relator verificou que estava evidenciada a necessidade da participação da OAB no certame. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

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