STJ derruba liminar que impedia ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)

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Créditos: Wang An Qi | iStock

Após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) solicitar a suspensão da liminar do TRF-1, que impedia a agência de ajustar o MRE em relação às associadas da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine). O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, deferiu parcialmente o pedido. A suspensão ocorrerá até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

A agência disse que a liminar do TRF1 causaria um prejuízo de até R$ 3,8 bilhões aos demais agentes do mercado de geração de energia. Com a suspensão da decisão do tribunal regional, a Aneel poderá adequar o MRE de acordo com os critérios técnicos utilizados no setor.

O ministro João Otávio de Noronha deu razão à Aneel quando ela destacou o critério eminentemente técnico da regulação do setor.

E afirmou que interferências judiciárias podem gerar impactos para toda a sociedade: “É certo que tais questões sujeitam-se à apreciação do Poder Judiciário, mas a interferência, por meio de liminar, na aplicação de regras com elevada especificidade técnica e de enorme impacto financeiro já previamente definidas em atos de agência reguladora para o mercado regulado configura grave lesão à ordem e à economia públicas”.

O ministro destacou que o STJ entende que o Poder Judiciário não pode adentar a seara técnica de regulação do mercado de energia elétrica. Isso seria uma substituição do órgão regulador competente.

Entretanto, destaca-se que o deferimento do pedido da Aneel foi parcial. O ministro manteve a modulação dos efeitos do período posterior ao impedimento da agência de ajustar o MRE, em que, após a sentença cassar a liminar, o juiz impediu a Aneel de cobrar o ressarcimento das empresas.

Determinou-se a modulação com o entendimento de que a cobrança de débito acumulado ao longo do período poderia gerar consequências danosas ao funcionamento das empresas envolvidas. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: SLS 2377

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