O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, reiterou a concessão de habeas corpus coletivos a mulheres em prisão cautelar que sejam gestantes ou mães de crianças até 12 anos. Ele apresentou comunicações individuais que informam o não cumprimento de decisão da 2ª Turma no mesmo sentido.
Ele usou como exemplo o relato da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, que disse que somente 68 mulheres, de 448, foram beneficiadas pela substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sendo que muitas delas conseguiram o benefício somente após recurso ao STJ. Por isso, pediu explicações à Corregedoria do TJ-MS.
Em outro documento, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que existem 10.693 mulheres elegíveis para a concessão do benefício, mas somente 426 tiveram a prisão domiciliar concedida.
Diante disso, determinou “que seja aberto prazo de 15 dias para manifestação de todos os interessados, incluindo a Defensoria Pública da União, as Defensorias Públicas Estaduais e os demais amici curiae, sobre medidas apropriadas para efetivação da ordem concedida neste habeas corpus coletivo”.
Ele ainda pediu explicações ao TJ-RJ, onde a medida foi concedida abaixo da média nacional, e pediu às Corregedorias dos Tribunais que tomem as medidas cabíveis caso constatem descumprimento de ordem judicial vinculante.
Por fim, determinou que o Congresso Nacional realize estudos para avaliar se o Habeas Corpus deve ser estendido às presas definitivas e àquelas cuja condenação já tenha transitado em julgado. E esclareceu que o benefício se estende às mulheres presas por tráfico de drogas. (Com informações do Consultor Jurídico.)