Envio de projeto de lei que regulamenta duplicata eletrônica à sanção presidencial é suspenso

Data:

suspenso
Créditos: Grapestock | iStock

O ato do presidente do Senado Federal de encaminhamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 73/2018 (regulamenta a emissão de duplicata eletrônica) para sanção do presidente da República foi tornado sem efeito após a ministra Cármen Lúcia, do STF, deferir liminar no Mandado de Segurança 36063. De acordo com a ministra, ficou demonstrada transgressão às normas constitucionais que disciplinam o processo legislativo.

Com a decisão, o projeto permanecerá no Senado até o julgamento de mérito do processo ou eventual alteração da decisão.

Os deputados federais que impetraram o mandado de segurança alegaram que o projeto de lei sofreu emenda de mérito quando submetido à votação no Plenário do Senado Federal e, ao invés de retornar à Câmara, foi enviado à sanção do presidente da República. Ou seja, os deputados não puderam avaliar alteração de mérito ao texto original. O presidente do Senado Federal entendeu que a modificação era somente de redação.

A ministra, em análise preliminar do caso, verificou que as alterações se enquadram na disciplina do parágrafo único do artigo 65 da Constituição Federal. “Os argumentos lançados pelos impetrantes demonstram, nesse juízo inicial, transgressão às normas constitucionais que disciplinam o processo legislativo, suprimindo, com isso, o debate e a reflexão dos deputados federais sobre a alteração realizada pela Casa Revisora quanto à restrição no acesso das informações constantes do banco de dados previsto no projeto de lei mencionado”.

Cármen Lúcia observou também que a mudança da situação jurídica acarretaria perda da legitimidade dos parlamentares impetrantes, o que justifica a concessão da liminar. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: MS 36063

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