Ofensa a colegas de trabalho em rede social é justa causa

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Créditos: Kagenmi | iStock

A 1ª Câmara do TRT-12 manteve a sentença de primeira instância que condenou um trabalhador dispensado por justa causa após chamar colegas de ‘maria gasolina’ e ‘maria chuteira’ no Facebook. Para eles, o ato lesivo à honra configura motivo suficiente para a dispensa nesta modalidade.

Ao tomar conhecimento da publicação por meio de funcionários ofendidos, fornecedores e clientes, a supervisora da fábrica e o diretor encaminharam o caso para o setor jurídico, que indicou a aplicação da justa causa.

O ex-funcionário entrou com ação judicial pleiteando verbas rescisórias, que não são devidas em dispensa por justa causa, alegando que a mensagem foi publicada de maneira privada. Também alegou que a dispensa se deu por outro motivo, já que era tratado com excessivo rigor pelo seu superior hierárquico.

A juíza da 4ª Vara do Trabalho de Joinville confirmou a licitude da justa causa, uma vez que a empresa, por meio de documentos, comprovou a prática de ato lesivo à honra cometido pelo autor. Para ela, mesmo que as ofensas não tenha sido realizadas no local de trabalho, isso não interfere na situação devido à grande repercussão dos comentários.

A decisão foi mantida pelo TRT-12, cujo relator entendeu que “ficou demonstrado que, ainda que o reclamante tenha enviado as mensagens ofensivas a colegas de trabalho fora do período de sua jornada de trabalho, longe do local de trabalho, tais mensagens chegaram, repercutiram no ambiente de trabalho, o que caracteriza a prática de ato lesivo à honra e à boa fama de suas colegas de trabalho no serviço”. (Com informações do Jota.Info.)

Processo: 0000755-17.2016.5.12.0030

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