ADPF interposta contra extinção do Ministério do Trabalho é extinta por falta de legitimidade de federação

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A decisão é do ministro Dias Toffoli.

legitimidade
Créditos: Luhuanqi | iStock

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, rejeitou o trâmite da ADPF 561, ajuizada pela Federação Nacional dos Advogados, que questiona a extinção do Ministério do Trabalho e a transferência de suas atribuições a outras pastas, fruto da edição da Medida Provisória 870/2019, editada por Jair Bolsonaro.

A federação sustentou que a medida é “nítida violação dos primados basilares do trabalho”, preceitos constitucionais, além de ser um desrespeito à dignidade humana, aos valores sociais do trabalho, à justiça e à solidariedade sociais e ao primado do trabalho como base da ordem social.

Na decisão, o ministro não analisou o mérito da controvérsia, já que identificou que a federação não tem legitimidade para propor a ação, por ser entidade sindical de segundo grau. O artigo 103 da Constituição Federal lista os legitimados, dentre os quais está confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

“Em diversos precedentes, esta Corte reafirmou o que consta de modo expresso na legislação: no âmbito das organizações sindicais, apenas as confederações sindicais estão legitimadas à propositura de ações de controle concentrado. Sindicatos e federações, ainda que possuam abrangência nacional, não se inserem no rol dos legitimados a tanto”, afirmou Dias Toffoli.

A extinção do Ministério também é questionada no STF pelo PDT na ADI 6057. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: ADPF 561

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